A vice-presidência se divide em: 1ª vice-presidência, a cargo da Desª. MARIA JOSÉ SALES PEREIRA e a 2ª vice-presidência, sob a responsabilidade do Des. SINÉSIO CABRAL Filho.
Apesar de competências distintas as duas vice-presidências se complementam na administração e assessoramento a Presidência do TJBA.
Art. 85 – Ao 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça compete:
I – substituir o Presidente do Tribunal de Justiça em suas ausências e seus
impedimentos;
II – relatar exceção de impedimento ou de suspeição oposta ao Presidente do Tribunal de Justiça;
III – processar e julgar os pedidos de assistência judiciária ou de extinção de processos, formulados em feitos ainda não distribuídos;
IV – funcionar como Relator privativo nos seguintes feitos:
a) conflito de competência entre Órgãos do Tribunal;
b) reversão ou aproveitamento de Magistrado.
V – integrar o Tribunal Pleno e o Conselho da Magistratura;
VI – despachar atos administrativos referentes ao Presidente do Tribunal de Justiça;
VII – dirimir as dúvidas manifestadas pelos Desembargadores e partes, que não se manifestarem na forma de conflito, sobre distribuição, prevenção e ordem de serviço, em matéria de suas atribuições;
VIII – decidir sobre a redistribuição dos feitos que, consoante fundada alegação do interessado, reclame solução urgente;
IX – publicar mensalmente, no Diário do Poder Judiciário, até o dia 5 (cinco) de cada mês, a relação atualizada dos usuários do Sistema de Acompanhamento Informatizado de Processos – SAIPRO, lotados na Gerência de Informática, Comissão de Informática e Serviço de Comunicações Gerais – SECOMGE, com os respectivos perfis de acesso, a partir de dados obrigatoriamente encaminhados pelos setores competentes até o último
dia do mês anterior;
X -exercer as funções administrativas que lhe forem delegadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça ou atribuídas pelo Regimento Interno do Tribunal.
Art. 86 – Ao 2º Vice-Presidente compete:
I – dirigir:
a) a Seção de Magistrados;
b) a Ouvidoria Judicial;
c) a Seção de Recursos.
II – Exercer juízo de admissibilidade nos recursos especiais e extraordinários, resolvendo os incidentes que forem porventura suscitados;
III – decidir sobre a renúncia e a deserção dos recursos interpostos para os Tribunais Superiores, exceto o recurso ordinário;
IV – definir, no âmbito da competência deste Tribunal de Justiça, os procedimentos relativos ao processamento dos recursos especiais e extraordinários repetitivos e de repercussão geral, nos termos dos artigos 543-A e 543-B do Código de Processo Civil, respectivamente;
V – integrar o Tribunal Pleno e o Conselho da Magistratura;
VI – indicar ao Presidente do Tribunal de Justiça 3 (três) Juízes de Direito, Titulares de Varas de Substituição, para auxiliá-lo no desempenho das atribuições definidas no inciso I deste artigo;
VII – organizar e publicar, anualmente, a lista de substituição dos juízes de primeiro grau;
VIII – exercer as demais funções administrativas e judicantes que lhe forem delegadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça ou atribuídas pelo Regimento Interno.
Parágrafo único – Compete à Seção de Magistrados tratar das matérias relacionadas aos juízes de primeiro grau, excluindo a competência atribuída pela Lei de Organização Judiciária à Presidência e às Corregedorias Geral e das Comarcas do Interior.